Cinco pontos que você precisa saber sobre o fim do prazo para entrega da declaração de IR
Fonte: O Estadão
Em mais um episódio do quadro “Desorientados do IR”, a colunista do Estadão
Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, lista cinco pontos que o contribuinte
precisa saber sobre o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de
Renda. A data limite para a entrega é 29 de maio.
1. Entregar errado: muita gente já entregou a declaração e depois percebeu
que tinha esquecido de informar um rendimento, dependente, aluguel e a
renda do dependente. A boa notícia, diz a Duquesa, é que existe a
declaração retificadora. “Você sempre pode corrigir uma declaração já
enviada. Só presta atenção em um detalhe: depois do fim do prazo, você
pode até retificar, mas você não pode trocar o modelo da declaração”, diz
a colunista.
2. Acompanhe o processamento da sua declaração: Não é para entregar
e sair correndo, brinca a Duquesa. “Depois que você transmite, entra lá no
e-CAC, no “Meu Imposto de Renda” e verifica se a declaração foi
processada, se caiu em algum tipo de pendência, se tem alguma
inconsistência, se precisa corrigir alguma coisa."
3. Pendências: se caiu em uma pendência, não entre em pânico. Entre no
sistema, verifique qual é a pendência, confira se é um erro seu ou se é um
erro dos outros. Se o erro for seu, faça a retificadora. Agora, se o erro for
dos outros, aí você vai ter de pedir para a empresa, para o banco ou para
quem for, corrigir. “Não é o fim do mundo, mas você precisa saber
exatamente o que está acontecendo com a sua declaração.”
4. Restituição: O primeiro lote da restituição já sai em 29 de maio. Mas, se
você entregar sua declaração no dia 29 de maio, você não vai entrar nesse
lote. Isso aqui é para quem entregou a declaração cedo. Os outros lotes
serão em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. “Inclusive tem a
promessa da Receita de restituir a maior parte ali nos dois primeiros lotes.”
Se você tem algum valor a receber, lembre-se: a restituição segue uma
ordem de prioridade. Primeiro são idosos, pessoas com deficiência ou
doença grave, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
e, depois, quem usou a pré-preenchida e quem escolheu receber por Pix.
5. Pix: quem optar pelo Pix terá prioridade. Mas não é qualquer Pix. Tem de
ser a chave com CPF do titular da declaração. Não pode ser do
dependente.